Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acolheu um recurso do Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos e determinou a aplicação definitiva da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na reclamação nº 66502, suspendendo a reintegração de posse da Ocupação Jorge Hereda, localizada na zona leste de São Paulo, até que todas as tentativas de solução do conflito fundiário sejam esgotadas.

A Ocupação Jorge Hereda, abriga cerca de 800 famílias desde 16 de julho de 2021, em uma área que não cumpria sua função social, nascida durante a pandemia, quando o custo de vida aumentou e inúmeras famílias, sem renda, ficaram desabrigadas.

Enfrentando, desde então, diversas ameaças de remoção, a ocupação conseguiu suspender a última ordem judicial de reintegração de posse por meio de uma ação ajuizada pelo Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos no Supremo Tribunal Federal, vencida por maioria, com os votos dos Ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux. A decisão do STF, agora reforçada pelo TJSP, exige a aplicação do regime de transição estabelecido pela ADPF nº 828/DF. Isso significa que deve ser realizada uma vistoria na ocupação e intensificadas as tentativas de solução do conflito fundiário através da comissão regional de soluções fundiárias do TJSP antes de se cogitar a remoção forçada das famílias que moram no local.

No caso da Ocupação Jorge Hereda, a solução que respeita o direito à moradia e à justiça territorial é a regularização fundiária. Trata-se de uma grande área, historicamente abandonada e já penalizada pela prefeitura por descumprimento da função social da propriedade, onde hoje vivem 800 famílias trabalhadoras de baixa renda que devem ter o seu direito à moradia respeitado.

O que é o Regime de Transição da ADPF nº 828/DF?

Até 31 de outubro de 2022, salvo algumas exceções,  os despejos e remoções estavam suspensos por decisão do STF na ADPF 828, como medida de proteção durante a pandemia.

Embora esta suspensão não tenha sido prorrogada pelo STF após a pandemia, a ADPF 828 estabeleceu o chamado Regime de Transição. Esse regime inclui uma série de condições para a execução das remoções, como a criação de comissões de soluções fundiárias para acompanhar os casos, buscando alternativas habitacionais para as famílias afetadas.

O ponto central da discussão levada ao STF pelo Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos é que o regime de transição da ADPF nº 828/DF não deve ser tratado como uma mera formalidade que os tribunais podem implementar de maneira protocolar, apenas para organizar remoções forçadas. Pelo contrário, o regime deve ser guiado pela busca efetiva, por parte de todos os órgãos e instituições do Estado, por uma solução que garanta os direitos humanos das famílias afetadas pelo conflito fundiário.

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