Na próxima quinta-feira, 18 de agosto, às 19h45, movimentos sociais, entidades, intelectuais e profissionais da área de Direitos Humanos vão se reunir para o “Ato Virtual contra a Criminalização da Pobrezaretratos da precariedade e do descontrole do serviço de segurança pública e do sistema de justiça”. A transmissão ocorre pelo YouTube da Rede de Proteção e Resistência Contra o Genocídio e do Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos:

Entre as denúncias trazidas no ato virtual estão os casos de Ivan Santos Trindade e Diego Andrade da Silva, vítimas da precariedade e irresponsabilidade de parte dos que atuam na Polícia Civil, no Ministério Público e no Poder Judiciário. Ambos foram acusados de roubo após terem suas fotos retiradas das redes sociais e apresentadas para as vítimas como os criminosos responsáveis. E após uma série de problemas na averiguação, estão presos pelo que não cometeram.

Ivan é acusado de roubos em uma agência bancária ocorridos entre janeiro e fevereiro deste ano, em Interlagos, zona Sul de São Paulo, embora em uma das acusações estava comprovadamente na UBS onde trabalha. Em seu caso, agentes policiais sequer solicitaram imagens das câmeras de segurança do banco para averiguação. Além disso, obtiveram uma suposta “informação privilegiada” para chegar ao acusado, sem informar a fonte, inclusive sem dar o direito do Ivan prestar esclarecimentos.

Já  Diego Andrade da Silva, conhecido como MC Di, foi acusado de um roubo ocorrido em janeiro de 2017, na República, centro de São Paulo, onde também há inúmeras câmeras que poderiam comprovar que ele não estava no local; na hora do crime, MC Di estava em sua casa, no Jd São Savério, fundão do Ipiranga. 

Para os dois casos, a polícia somente pesquisou nas redes sociais, incriminou e os colocou sozinhos para o reconhecimento, sem qualquer direito de defesa ou apresentação de outras provas que confirmassem a culpa. Tampouco consideraram que são trabalhadores, com registro na carteira de trabalho, pais de família, com residência fixa e lideranças culturais. Mas manter uma prisão somente com a acusação da vítima é injusto diante do arcabouço de provas possíveis que a polícia deveria obter, inclusive as filmagens de câmeras dos locais. 

A polícia também não buscou outros meios de provas possíveis e desrespeitou as regras processuais para o reconhecimento fotográfico, induzindo as vítimas ao reconhecimento. No entanto, de acordo com a recente decisão do STJ, interpretando o artigo 226 do Código de processo Penal, para o reconhecimento pessoal é necessário apresentar outras pessoas parecidas com o suspeito ao lado dele, o que não aconteceu.

Assim, a live desta quinta-feira denúncia os dois casos, manifesta repúdio à forma como estão sendo julgados e pede que o controle da atividade policial pelo sistema de justiça se efetive, de modo que agentes da segurança pública se comprometam com os direitos dos cidadãos e realizem um trabalho técnico responsável. 

Compartilhe: