Em dezembro de 2023, quando se aproximava o Natal e o recesso judiciário, a comunidade sem terra (Dersa) foi surpreendida por uma decisão da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que autorizava a reintegração de posse à Ecovias, concessionária responsável pela Rodovia dos Imigrantes e pela área ocupada pela favela. Fundada há mais de 35 anos, a ocupação denuncia historicamente a negligência do Poder Público na garantia de moradia popular. Inicialmente ocupada por 180 famílias na década de 1980, hoje abriga mais de 400, e enfrenta ameaça de despejo após uma longa batalha judicial. Leia a carta denúncia completa da Ocupação Dersa:


Pela permanência da Ocupação Sem Terra!

No mês de dezembro de 2023, perto do Natal e do recesso judiciário, as famílias que habitam a favela Sem Terra (Dersa) foram surpreendidas pela decisão da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, reformando a decisão de primeira instância, para permitir a reintegração de posse à Ecovias, autora da ação e concessória responsável pela Rodovia dos Imigrantes e da área em que se consolidou a favela.

Mais de 35 anos se passaram desde sua fundação, os moradores ocuparam terreno do governo do estado e da empresa Dersa no final da década de 1980, na altura do quilometro 13 da Rodovia dos Imigrantes, com o objetivo de denunciar o descaso do Poder Público em relação a garantia de moradia popular. Inicialmente, a área foi ocupada por 180 famílias, atualmente, habitam mais de 400.

Em 1991, houve a primeira tentativa de remoção da favela, a justiça autorizou a reintegração de posse ajuizada pela Dersa e Fazenda do estado, porém, no momento de seu cumprimento, negociou-se a permanência dos moradores.

Assim, o local foi se consolidando, sendo demarcado pela Prefeitura de São Paulo como Zona Especial de Interesse Social de tipo 3, e os serviços básicos, como água, luz e saneamento básico foram regularizados após muita luta dos moradores e da Associação Beneficente de Luta por Moradia do Distrito do Jabaquara (ABMDJ) sediada na ocupação.

Porém, após a concessão da Rodovia para empresa Ecovias, em 2011, uma nova ação de reintegração de posse surge, ameaçando a permanência das famílias. Passados mais de dez anos, o processo foi julgado improcedente devido às características da área, sua consolidação, a necessária destinação para permanência da população moradora e constituição de habitação de interesse social, respeitando a legislação urbanística. Ademais, ao longo do processo, a Prefeitura de São Paulo afirma seu interesse e compromisso em realizar a regularização fundiária da favela.

Durante o desenvolvimento da Operação Urbana Consorciada Águas Espraiadas, as famílias da favela foram cadastradas pela Secretaria Municipal de Habitação para atendimento habitacional em conjuntos habitacionais que seriam construídos, porém, mais uma vez os projetos não avançaram.

A partir de 2011, com a instauração da nova ação de reintegração de posse, a municipalidade novamente se comprometeu a garantir a moradia dessa população. Porém, a 9ª Câmara de Direito Público ameaça impedir a concretização do acesso ao direito à moradia dessas famílias.

Em sua decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo reforma a decisão de primeira instância, julgando procedente a ação de reintegração de posse. A justificativa é que, supostamente, a favela estaria em área de risco por despejar esgoto e água no talude que beira a rodovia; estar localizada em área pública e, portanto, os moradores teriam mera detenção da área não podendo ser reconhecida a posse exercida pelas famílias; e, por fim, a municipalidade não teria competência para proceder com a regularização fundiária de área de propriedade do governo do Estado.

A decisão é tomada a partir de um risco inexistente, uma vez que a favela possui obra de saneamento básico. Água, luz e esgoto são regularizados. A decisão não reconhece o direito à moradia e a posse das famílias em área demarcada pelo Plano Diretor Estratégico da Cidade de São Paulo como ZEIS 3 e ignora que o Poder Público competente para proceder com a política urbana – o munícipio – possui interesse em realizar a regularização fundiária do local. Por fim, a decisão contraria a Constituição Federal e a Lei Federal de Regularização Fundiária ao afirmar que o munícipio não possui competência para exercer sua política urbana e proceder com regularização fundiária de núcleos urbanos informais consolidados no interior de seu perímetro.

Segundo os moradores, “hoje só nos resta lutar por aquilo que todo brasileiro sonha: sua casa própria” e questionam: “O que será de nós?”.

Diante da iminente remoção e do descaso do Poder Judiciário paulista, Governo do Estado e empresa Ecovias, as famílias pedem apoio. Divulguem a denúncia e se somem na luta!

Pela permanência da Ocupação Sem Terra!

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