Pessoas moradoras em cortiços e em situação de rua ocuparam um prédio durante o isolamento social, localizado na Avenida Rio Branco, centro de São Paulo. Em poucas horas, autores da ação judicial conseguiram uma liminar de reintegração de posse, também confirmada em segunda instância, pelo Tribunal de justiça de São Paulo.
O Centro de São Paulo possui centenas de prédios abandonados ou semi abandonados, em processo de deterioração que poderiam, neste período da pandemia da Covid-19, abrigar famílias sem teto. Mas o tribunal de Justiça de São Paulo não entende assim e ameaça despejar e jogar na rua mais de 60 pessoas que vivem nesta ocupação.
Assim, em reação a mais esta violação dos direitos humanos, entre tantas neste período, um conjunto de mais 80 entidades subscrevem uma carta aberta em repúdio ao despejo destas famílias.
Advogados do Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos, do Núcleo de Direitos Humanos da População de Rua e a Defensoria Pública defendem as famílias da Ocupação Rio Branco.
Tribunal de Justiça de São Paulo, parem as remoções!
Leia carta pública na íntegra:
FAMÍLIAS DA OCUPAÇÃO RIO BRANCO Nº 701, PODEM SER DESPEJADAS A QUALQUER MOMENTO. NÃO SE PODE ACEITAR QUE IDOSOS, GESTANTES E CRIANÇAS SEJAM JOGADAS NA RUA, SOB RISCO DE CONTAMINAÇÃO E MORTE PELO CORONAVÍRUS.
Neste grave momento da pandemia do coronavírus, que matou mais de 50 mil pessoas e contaminou mais um milhão de brasileiros, em que a maioria dos atingidos é a população pobre, os moradores da ocupação Rio Branco, 701, estão ameaçados, por uma Decisão Liminar de Reintegração de Posse. São 21 famílias, com idosos, gestantes e crianças. Pedimos ao judiciário de São Paulo: parem com os despejos e as remoções!
A.S.H. EMPREENDIMENTOS, PARTICIPAÇÕES E NEGÓCIOS-LTDA ajuizou uma ação de reintegração de posse no domingo, dia 17.05.2020, pedindo a retomada em caráter de urgência do prédio, que afirma ser proprietária. Mesmo não tendo provado suas alegações, apenas uma hora mais tarde, a liminar de reintegração de posse já havia sido deferida pelo juiz plantonista.
O processo foi indevidamente posto sob segredo de justiça, fora das hipóteses em que a lei justifica a exceção à publicidade – art. 189, do Código de Processo Civil, o que dificultou o trabalho da defesa. Ainda assim, a advogada do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da População em Situação de Rua (NDDH-SP) foi capaz de denunciar, no dia seguinte (18.05.2020), que havia pressão por parte da proprietária para que a ordem fosse cumprida no dia 19.05.2020 – ilegalmente e desrespeitando o dever de dar, com antecedência, publicidade e transparência à operação, atropelando os procedimentos internos da Polícia Militar do Estado de São Paulo, que deveria convocar reuniões preparatórias para reintegrações de posse com a participação dos moradores.
A ordem não foi cumprida no dia 19 de maio, e o processo voltou ao seu juiz de origem, que manteve a decisão pela reintegração. O pedido feito pelo Núcleo de Defesa foi ignorado, e a Defensoria Pública interveio no processo, reforçando o pedido, requerendo mais uma vez a suspensão, a tentativa de mediação e conciliação, dentre diversas outras medidas alternativas para proteção das famílias. Todos estes pedidos foram negados.
A Defensoria Pública Agravou pedindo efeito suspensivo, que foi negado pelo Tribunal. O Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos (CGGDH) foi nomeado para atuar no caso, foi habilitado no processo – que continua indevidamente em segredo de justiça – e, em conjunto, CGGDH e NDDH-SP, interpuseram um novo Agravo de Instrumento, que também teve o efeito suspensivo negado.
A ocupação é formada por famílias vulneráveis que já passaram por despejo anteriormente ou se encontravam em situação de rua, em grande parte, pelos impactos da pandemia. Muitas delas relatam que a crise do novo coronavírus agravou muito o acesso à renda, ao trabalho autônomo, levando à precarização das condições de vida e à impossibilidade de arcar com o aluguel.
Em evidente estado de necessidade, sem qualquer alternativa para abrigar e proteger suas vidas do vírus, procuraram no edifício um lugar para acomodar em torno de 60 pessoas, dentre as quais, há pelo menos 20 crianças, 10 idosos, 4 gestantes e diversas pessoas imigrantes.
É INACEITÁVEL QUE PESSOAS, EM TEMPO DE PANDEMIA, SEJAM JOGADAS NA RUA. É URGENTE QUE O JUDICIÁRIO TENHA SENSIBILIDADE E OS ÓRGÃOS PÚBLICOS, ATENDAM ÀS FAMÍLIAS. QUEREMOS MORADIA DIGNA! NÃO AO DESPEJO DA AVENIDA RIO BRANCO, 701!
São Paulo, 29 de Junho de 2020.
COMISSÃO DOS MORADORES DA OCUPAÇÃO RIO BRANCO, 701.
APOIOS
Associação Beneficente Estrela de Heliópolis
Associação de Apoio ao Adolescente e á Família Mundo Novo de Osasco
Associação de Moradia Casa Branca II e Adjacências
Associação de Moradores da Comunidade Ponta da Praia
Associação de Moradores Pantanal Capela do Socorro
Associação dos Movimentos de Moradia da Região Sudeste
Associação dos Professores da PUC SP – APROPUCSP
Associação dos Trabalhadores da Vila Primeiro de Outubro
Associação dos Trabalhadores Sem Teto da Zona Oeste e Noroeste
Associação Estrela Guia dos Movimentos de Moradia da Região Sudeste
Associação Rede Rua de Comunicação
Associação Sociedade Alternativa na Viela da Paz
Associação Vila Operária
Associação Vila Soma
BrCidades Núcleo São Paulo
Central dos Movimentos Populares – CMP
Central Pró Moradia Suzanense – CEMOS
Centro Acadêmico XI de Agosto – Faculdade São Francisco USP
Centro de Convivência É de Lei
Centro de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente de Interlagos
Centro de Promoção Resgate e Cidadania Grajau Paulo VI
Centro de Direitos Humanos de Sapopemba – CDDHS
Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos
Clinica de Direitos Humanos Luiz Gama
Coletivo Perifatividade
Coletivo Butantã na Luta
Coletivo Flores pela Democracia
Coletivo CorAção Lula Livre
Comissão de Moradores da Favela City e Nova Jersey
Comissão de Moradores da Favela Canto do Rio Verde
Comissão de Moradores da Comunidade Vila Praia
Comunidade Colonial dos Brasileiros e Estrangeiros – CCBE
Comunidade Nova Esperança
Cooperativa Habitacional Central do Brasil – COOHABRAS
Fábrica Ocupada Flaskô
Fórum Aberto Mundaréu da Luz
Fórum de Trabalho Social em Habitação de São Paulo
Frente Brasil Popular São Paulo
Frente de Luta por Moradia – FLM
Frente Parlamentar Contra Vulnerabilidade Social e em Defesa da População em Situação de Rua
Grito dos Excluídos Continental
Iniciativa Negra por Uma Nova Política sobre Drogas
Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB
Instituto Brasiliana
Instituto Polis
LabCidade FAU/USP
LabHab FAU/USP
Laboratório de Justiça Territorial – LabJuta/UFABC
Mandata Quilombo da Deputada Erica Malunguinho – PSOL
Mandato da Deputa Beth Sahão PT – Presidente da Comissão de Direitos Humanos ALESP
Mandato da Vereadora Soninha Francine (Cidadania)
Mandato da Vereadora Juliana Cardoso PT
Mandato do Vereador Eduardo Suplicy PT
Mandato do Vereador Antonio Donato PT
Movimento de Moradia da Região Centro – MMRC
Movimento de Moradia da Cidade – MMC
Movimento de Moradia e Luta Por Justiça – MMLJ
Movimento dos Sem Teto do Centro – MSTC
Movimento dos Trabalhadores Sem Terra Leste 1
Movimento Habitacionais e Ação Social – MOHAS
Movimento Estadual da População em Situação de de Rua – MEPSR – SP
Movimento Nacional da População de Rua – MNPR
Núcleo de Direitos Humanos da População em Situação de Rua – NDDHSP
Ocupação Itayu – Campinas SP
Ocupação Nelson Mandela – Campinas SP
Ocupação São Francisco – Sumaré SP
Observatório das Remoções
Organização de Auxílio Fraterno – OAF
Pastoral da Moradia da Arquidiocese
Pastoral do Migrante – CEMIR
Pastoral Negros do Brasil
Pastoral Operária Metropolitana de São Paulo
Peabiru – Trabalhos Comunitários e Ambientais
Posse Poder e Revolução
Rede Butantã
Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares de São Paulo – RENAP SP
Serviço Pastoral dos Migrantes – SPM
Serviço de Assessoria Jurídica – SAJU USP
União dos Movimentos de Moradia de São Paulo – UMMSP
União em Defesa das Moradias e Melhorias das Comunidades do Estado de São Paulo – UDMC
Unificação das Lutas de Cortiços e Moradia – ULCM