VITÓRIA JUDICIAL DA ARTICULAÇÃO VILA ANDRADE: JUIZ DETERMINA FORMAÇÃO DO CONSELHO GESTOR DA ZEIS E MANDA INCLUIR FAMILIAS AMEAÇADAS DE DESPEJO NO AUXILIO ALUGUEL:

A Articulação Vila Andrade é a união das comunidades daquele distrito da zona sul de São Paulo, ameaçadas de remoção pela intensa especulação imobiliária da região e pelo Projeto de Intervenção Urbana Arco do Jurubatuba (PIU/ACJ), que a abarca.

A luta é pela defesa das Zonas Especiais de Interesse Social 1, pelo Direito à Moradia e à gestão democrática e participativa da cidade, em uma de suas regiões mais desiguais, marcada pela especulação imobiliária, onde coexistem Morumbi e a Favela de Paraisópolis.

Assim, diversas comunidades da Vila Andrade, frente às ameaças de remoção, ajuizaram, pelo Centro Gaspar Garcia de Direitos Huamanos e Defensoria Pública, uma
Ação Civil Pública, requerendo do poder judiciário o fim das ilegalidades do poder executivo, considerando que a Prefeitura de São Paulo interrompeu o processo de regularização fundiária das comunidades e desativou o conselho gestor das ZEIS 1, dando margem para que diversas ações de reintegração de posse surgissem, com o objetivo de desocupar a área para as obras do PIU/ACJ, desalojando centenas de famílias trabalhadoras sem qualquer atendimento habitacional.

Em importante decisão, o Juiz Adriano Laroca, da 12ª Vara de Fazenda Pública, reconheceu as ilegalidades denunciadas e deferiu a medida liminar para obrigar a Prefeitura de São Paulo a constituir o Conselho Gestor das ZEIS-1, e, ainda, garantir o atendimento habitacional provisório em caso de remoção das famílias moradoras nas áreas de risco incluídas na ação.

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Em um momento de ataque sistemático ao princípio da gestão democrática e, mais especificamente, às ZEIS (com diversos projetos urbanísticos que avançam sobre elas e desrespeitam suas regras), a decisão reconhece que o Plano Diretor Estratégico, ao classificar a região como ZEIS, não deixou margem de discricionariedade à Prefeitura “quanto à necessidade da participação prévia da comunidade na formação e na implementação de qualquer projeto ou programa de intervenção urbana e mais, na necessidade de que este projeto contemple a manutenção, sempre que possível, da população ali residente, mediante regularização fundiária e/ou reassentamento na região”.

A decisão ainda considera inconstitucionais as limitações que a Prefeitura tem colocado à política de atendimento habitacional provisório (o auxílio-aluguel regulado pela portaria nº 131/2015) e rejeita o argumento de falta de recursos (a assim chamada “reserva do possível”), que a Prefeitura usa para eximir-se de seu dever para com o Direito à Moradia: “num contexto político-social de não efetivação mínima do direito social à moradia, não cabe alegar, com o devido respeito, seriamente a doutrina da reserva do possível”.

O Magistrado afirma que não pode suspender decisão de outros juízes, no entanto, alerta para cautelas da ADPF 828 do STF, sob o risco de desabrigar famílias na pandemia.

A decisão é provisória, contra ela cabe recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo, e a Articulação Vila Andrade continua seu enfrentamento à especulação imobiliária, ao PIU/ACJ e às ameaças de remoção.

SP 03/09/2021

*Vitor Inglez e Benedito Barbosa são advogados do Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos

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